Após eu
postar que vendi meu apartamento, choveram e-mails e comentários perguntando se
ele era financiado, como fazer a venda nesse caso, etc.
Resolvi
então fazer um post para tirar algumas dúvidas sobre esse assunto.
Comprei
meu primeiro apartamento na planta. Dei uma entrada em recursos próprios,
parcelada durante a construção, e financiei o restante na Caixa Econômica
Federal, em 300 meses.
Como
foi a venda
A
pessoa que comprou o apartamento me pagou 20% do valor em recursos próprios e
financiou o restante, também pela Caixa Econômica Federal.
Nessa
parte que muita gente tem dúvidas, pois um imóvel alienado fiduciariamente
(financiado), não pode ser vendido.
Como
funciona então?
O
procedimento é simples.
Parte
do valor financiado pela pessoa que está comprando o apê, é destinada para
quitação do saldo devedor atual do imóvel com o banco. Quem está vendendo recebe
somente a diferença desses valores.
Como o
meu financiamento era da CEF e o do comprador também, o processo foi tranquilo.
Mas nada impediria a pessoa que comprou financiar com outro banco.
Quando
os bancos são dististos, chamamos a operação de interveniência financeira, ou
interveniente quitante (IQ).
Em uma
venda com IQ, os dois bancos conversam entre si para obter o valor da dívida do
imóvel, e todos assinam o contrato.
Hoje em
dia já é possível vender imóvel alienado até para quem vai pagar com consórcio.
O único
recurso que não quita saldo devedor é o FGTS.
E se o
comprador for pagar a vista?
Se o
comprador não for financiar, você terá que entrar em contato com o seu banco e
solicitar um boleto para quitação do imóvel.
O
comprador pagará esse boleto e o banco emitirá uma carta dizendo que o imóvel
está livre de ônus.
Essa
carta deverá ser entregue ao cartório de imóveis para averbar o cancelamento da
alienação fiduciária.
Somente
com a alienação cancelada que a Escritura é lavrada.
No
primeiro caso, onde o comprador utiliza financiamento bancário, a alienação
fiduciária também é cancelada, porém, não por uma carta, e sim, por uma
cláusula constante no próprio contrato de financiamento, onde o banco credor
afirma ter recebido todos os valores e autoriza o cancelamento.
Muitos
também imaginam que em uma venda financiada, o vendedor recebe parceladamente o
valor do imóvel. Isso não ocorre. Após o registro do contrato de financiamento
no cartório, o banco credita na sua conta o valor integral que compete a
você.
Para
quem comprou apartamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sugiro pesquisar
os detalhes, pois em algumas modalidades não é permitido vender o imóvel por um
período determinado de anos. Leiam o contrato que vocês fizeram com a CEF. Se
esse for o seu caso, isto estará previsto nele.
Espero
ter esclarecido tudo! Se você não tinha vendido antes por ter dúvida em algum
item citado acima, já pode correr para anunciar seu imóvel!
